TJSP - 1500085-35.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:59
Ato ordinatório
-
18/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:51
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500085-35.2025.8.26.0486 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - THALES ALBERTO GUIMARO DAMASIO -
Vistos.
Torno sem efeito a decisão de fls. 99/101, tendo em vista que, embora oferecida defesa prévia às fls. 80/82, verifica-se que o acusado não foi pessoalmente citado nos autos.
No mais, a despeito da instauração de incidente de insanidade mental, considerando que os autos envolvem réu preso e que o IMESC ainda não apresentou o laudo pericial, embora solicitado diversas vezes, conforme certificado à fl. 98, entendo cabível o prosseguimento do feito, de modo a não protelar indevidamente o andamento do feito.
Recebo a denúncia ofertada em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s) supracitado(a)(s).
Comunique-se o IIRGD, Delegacia de origem e evolua a classe processual.
Promova a juntada aos autos da(s) folha(s) de antecedentes e certidões do(a)(s) réu(é)(s).
CITE(M)-SE o(a)(s) Réu(é)(s), remetendo cópia da Denúncia, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Consigne-se que o oficial de justiça deverá indagar o(à)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o(a) acusado(a) ou familiar que será nomeado Defensor Dativo em seu favor e, de que deverá comparecer à Defensoria Pública/Subseção da OAB local para informações sobre a respectiva nomeação, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia Civil, bem como Mandado de Citação do(a)(s) Réu(é)(s).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500085-35.2025.8.26.0486 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - THALES ALBERTO GUIMARO DAMASIO - 1.
A despeito da instauração de incidente de insanidade mental, considerando que os autos envolvem réu preso e que o IMESC ainda não apresentou o laudo pericial, embora solicitado diversas vezes, conforme certificado à fl. 98, entendo cabível o prosseguimento do feito, de modo a não protelar indevidamente o andamento do feito. 2.
CONCEDO a gratuidade judiciária. 2.
As preliminares e nulidades suscitas se confundem com o mérito e com ele serão analisadas. 3.
Dessa forma, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal bem como justa causa (art. 395, II e III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu na infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria desta fase processual.
Por outro lado, ausentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do Código de Processo Penal, consequentemente, desautorizada a absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em sua resposta não prescindem de dilação probatória para sua aferição.
Logo, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia. 4.
Considerando que o Provimento nº 2651/2022 determinou que, a partir do dia 21 de março de 2022, encerrariam-se o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implementando-se, a partir da referida data, aResolução nº 850/21, que dispõe sobre o Regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de autorizar, em seu art. 8º, a realização de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, conforme já disciplinado pela Corregedoria Geral de Justiça, deve ser designada audiência no presente feito a realizar-se preferencialmente de forma virtual, com a participação prioritária de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) de forma remota.
A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet).
Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum.
Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de outubro de 2025, às 16 horas e 10 minutos, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual.
EXPEÇA-SE o necessário para a intimação e requisição do réu, vítimas e testemunhas arroladas. 5.
A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados.
Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no celular do participante. 6.
Desde já, saliento que o convite/link para acesso à audiência será enviado a todos os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos a serem informados em até 05 dias antes da audiência.
O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. 7.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 8.
Expeçam-se mandados de intimação do réu e das testemunhas, e requisitem-se eventuais testemunhas policiais para que, no dia e hora designados, permaneçam em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com acesso a internet, munidos de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone.
Cientifiquem-se os também de que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams, que para computador, não precisa estar instalada, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados.
Mas caso o acesso seja por smarhphone, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no celular do participante.
Deverá o oficial de justiça indagar ao réu e testemunhas, certificando a resposta nos autos: i) primeiramente se possuem endereço de e-mail para recebimento do link; ii) sendo positiva a resposta do item acima, deverá indagar se no dia e horário da audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poderem participar da audiência? iv) indiquem o e-mail em que possa ser enviados o link para participação na audiência, bem como indiquem o celular para eventual contato em caso de problemas para o acesso na audiência.
Cientifique a testemunha que o convite será enviado unicamente por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.jus.br).
Por fim, ressalto que, caso algum dos réus, vítimas ou testemunhas não tenham e-mail, acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, deverá o oficial de justiça intima-las para comparecer ao fórum de Quatá no dia e horários designados para a audiência.
Ressalta-se, ao final, que não será enviado link para participação no ato via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício para intimação/requisição do réu e testemunhas.
Ciência ao MP pessoalmente e à defesa pela imprensa oficial. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:18
Mantida a Prisão Preventiva
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 02:48
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:51
Apensado ao processo
-
25/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:07
Apensado ao processo
-
24/03/2025 15:06
Incidente Processual Instaurado
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24/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:43
Juntada de Mandado
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24/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/03/2025 12:57
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 01:00:00, Vara Única.
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24/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Denúncia
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24/03/2025 09:32
Juntada de Ofício
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24/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
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24/03/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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