TJSP - 1117348-13.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2024.
-
08/02/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:02
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Emilia Caiado Rocha (OAB 466967/SP) Processo 1117348-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Skintec Comercial Importadora e Exportadortadora Ltda -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em 3 (três) dias, intimando-o(s) de que: - pode(m) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil ou; - no mesmo prazo, caso reconheça(m) o débito, poderá(ão) aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil [depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% (um por cento) ao mês], ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para embargos.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% (dez por cento) de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§ 1º do Código de Processo Civil.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução para averbação nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, mediante requerimento nos autos.
Intime-se. -
26/08/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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