TJSP - 1004718-44.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004718-44.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Juliana Alves Porto Mouad e outro -
Vistos.
Sobreveio aos autos minuta de acordo (fls. 90/100 e fl. 101).
Sendo assim, considero a executada Juliana como citada.
Estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento da última prestação (25/03/2029), cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes.
Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o.
Dando importância ao item "8" de fl. 93, como garantia, deverá ser efetuada a penhora do imóvel de matrícula nº 16.072, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva (fls. 96/100), em nome da executada Juliana Alves Porto Mouad.
Após o recolhimento da respectiva taxa (valor de 1 UFESP, cód. 434-1 em favor do FEDT), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
Homologo a desistência da ação em relação ao coexecutado Juliano José Gregório, conforme compactuado entre as partes no item "11" de fl. 94, devendo a z. serventia efetuar a devida baixa no sistema.
Oportunamente, o feito deverá ser remetido ao arquivo provisório com a respectiva movimentação.
Int. - ADV: ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), JULIANA ALVES PORTO MOUAD (OAB 301119/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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04/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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