TJSP - 1007944-50.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007944-50.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinilson Moreira Pontes - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 193/197: Ciência ao requerido.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CAMILA CHRISTINA MINGUINI ANTONIO (OAB 453462/SP), INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:40
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001954-34.2025.8.26.0090
Monteiro Ribeiro Advocacia
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2021 00:29
Processo nº 1023564-37.2023.8.26.0114
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Alex Guadanholi
Advogado: Helber Jorge Gomes da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 12:49
Processo nº 0001963-88.2024.8.26.0006
Colegio Araujo Ferreira LTDA
Rodrigo Teixeira Quarenta
Advogado: Danilo Marins Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 01:57
Processo nº 0007008-96.2019.8.26.0152
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Jose Roberto Papacidero
Advogado: Andre Luiz Raposeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2017 13:33
Processo nº 0100499-69.1000.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Tke Sistemas e Computadores LTDA
Advogado: Nilton Nedes Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2010 12:45