TJSP - 0005063-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005063-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1161373-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Alan Finguerman - - Daniela Apfelbaum - - Marjorie Finguerman - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório em que pretende a parte exequente o reembolso da quantia de R$ 550,00, bem como o valor de R$10.000,00, a título de astreintes.
Devidamente intimada na pessoa do seu patrono, a parte executada deixou transcorrer o prazo para manifestação.
Decido.
Em consulta aos autos da ação principal, verifiquei constar a seguinte decisão liminar: "Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a suspensão das cobranças dos pagamentos mensais referentes à quota-parte do titular Marcelo Finguerman, em razão de seu falecimento.
Além disso, determino que a parte autora seja mantida como beneficiária do plano operado pela ré, nos termos do contrato celebrado, com as mesmas condições de cobertura assistencial e preço per capita previstas no aludido contrato, arcando a autora com o valor de sua quota-parte, sempre conforme o plano paradigma, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00.".
Com efeito, o objeto da presente demanda consiste na suspensão das cobranças da mensalidade do plano de saúde referente ao titular, Marcelo Finguerman, que veio a falecer, com a manutenção dos demais beneficiários contratados.
Ou seja, o presente cumprimento provisório de decisão não visa o adimplemento da obrigação da ré determinada em sede liminar nos autos principais, e não guarda qualquer relação com o objeto da demanda.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir da exequente para instauração do presente incidente de cumprimento de provisório de decisão.
Assim, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: REJANNE MIZRAHI DENTES (OAB 385832/SP), NICOLE FERNANDES SANTOS (OAB 477136/SP), NICOLE FERNANDES SANTOS (OAB 477136/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), REJANNE MIZRAHI DENTES (OAB 385832/SP), NICOLE FERNANDES SANTOS (OAB 477136/SP), REJANNE MIZRAHI DENTES (OAB 385832/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006519-57.2025.8.26.0079
Luana Cristina Francisco
Sauipe S/A
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 16:51
Processo nº 4000786-69.2025.8.26.0108
Transportes Vento Sul LTDA
Comercio de Veiculos Ouro Fino LTDA
Advogado: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 20:45
Processo nº 1005935-87.2025.8.26.0079
Consis Construcoes e Incorporacoes e Ser...
Posseiro
Advogado: Mauricio Rehder Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 08:23
Processo nº 1204910-26.2024.8.26.0100
Instituto de Educacao e Sustentabilidade
Leonardo Victor de Souza Ribeiro
Advogado: Alex Sandro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 00:06
Processo nº 1002602-88.2023.8.26.0438
Banco Bradesco S/A
Kanemasa Idemori Junior
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 16:43