TJSP - 1003624-54.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003624-54.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcel de Souza Pulli Martins Prato - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré à restituição dos 02 (dois) vouchers de upgrade de categoria do programa de fidelidade da Ré, a serem corrigidos da seguinte forma: (a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso/prejuízo e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: (b.1) entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA; (b.2) com a citação ou se, em 30/08/2024, a mora já estava fluindo, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Sem condenação em sucumbência.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto373/2023).
P.I.C. - ADV: ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA (OAB 7956/AL) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 15:12
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 03:12:43, Juizado Especial Cível e Crimi.
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29/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 04:34
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:51
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/12/2024 23:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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