TJSP - 4001238-64.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001238-64.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FELIPE GUIMARAES BALBINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB SP193723)RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.AADVOGADO(A): HELSON DE CASTRO (OAB SP109349)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no sentido de condenar a ré SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que reputo adequada e proporcional às circunstâncias do caso, considerando o defeito na prestação do serviço e as limitações probatórias quanto ao quantum efetivo dos danos.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do furto (19/02/2025) e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação.
A partir do início da vigência da Lei nº14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art.406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. -
04/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 18/08/2025 14:30. Refer. Evento 2
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19/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 18/08/2025 14:30
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24/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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