TJSP - 1100917-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100917-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Adriana Pereira dos Santos -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP) -
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001876-69.2023.8.26.0006
Espolio de Luiz Serafini Filho
Fatimo Rodrigues Neves
Advogado: Paulo Henrique Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2013 15:08
Processo nº 4013352-77.2025.8.26.0002
Edna Regina Padilha
Autopass S/A
Advogado: Mariana de Carvalho Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:17
Processo nº 4013333-71.2025.8.26.0002
Graziela Araujo de Assis
Banco Votorantims/A
Advogado: Mariana Murari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:17
Processo nº 1007100-10.2025.8.26.0132
Machparts Industria e Comercio LTDA - ME
A. C. Dias Mendes - ME
Advogado: Marcos Roberto Paganelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:15
Processo nº 2050003-88.2000.8.26.0659
Caixa Economica Federal
Municipio de Louveira
Advogado: Marco Cezar Cazali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2000 08:00