TJSP - 0012873-67.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012873-67.2023.8.26.0053 (processo principal 0056160-66.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Francisco Alves - - Olga Yolanda Donato dos Santos - - Benedito Nunes - - Luzia Martins Gomes -
Vistos.
Fls. 207/208.
Ante a juntada de substabelecimento, anote-se no cadastro processual a patrona Bruna da Silva Bellé (OAB/SP 510.746).
Assim, determino que os patronos procedam a nova tentativa de correção do cadastro processual para inclusão de Cristiano Gomes Neto no polo ativo do feito em sucessão a Luzia Martins Gomes.
Providencie o patrono a regularização do cadastro, no prazo de 10 (dez) dias.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 209/216.
Em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de FRANCISCO ALVES, anoto que cabe à parte exequente o dever de apresentar todos os esclarecimentos e documentos necessários à análise do pedido.
Conforme consta em certidão de óbito (fls. 212) o credor original deixou bens, bem como outros herdeiros além de ADMILSON DA MATTA ALVES.
Dessa forma, esclareça o patrono o porquê deixou de fora do pedido de habilitação os outros filhos do falecido.
Além disso, esclareça sobre a existência de inventário.
Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos através de Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. - ADV: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP), BRUNA DA SILVA BELLÉ (OAB 510746/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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30/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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02/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 16:53
Concedida a Dilação de Prazo
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14/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 09:19
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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