TJSP - 1023665-70.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023665-70.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dulce de Jesus Pereira Carneiro -
Vistos.
Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, dê-se ciência ao(s) Órgão(s). 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V.
Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ.
A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Havendo atuação da Defensoria Pública, abra-se vista ao Órgão.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. - ADV: SHIRLEI DE MIRANDA (OAB 185078/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:18
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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13/12/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 15:29
Juntada de Mandado
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08/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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