TJSP - 0004114-81.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 20:08
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 11:11
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2024 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Werly Galileu Radavelli (OAB 209589/SP), Henrique Aparecido Casarotto (OAB 343759/SP) Processo 0004114-81.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hernando Jose dos Santos - Exectdo: Ricardo de Paula Moreira -
Vistos.
Valor do débito: R$ 29.059,51 (Vinte e nove mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) em (julho/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 18:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003319-71.2018.8.26.0278
Marcelo Salgado da Silva
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Wanderley Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 15:54
Processo nº 1023908-66.2022.8.26.0562
Luciano Luiz dos Santos
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Nadir Tavares Alberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2022 22:01
Processo nº 0000563-40.2020.8.26.0439
Justica Publica
Wan Kennedy da Silva de Almeida
Advogado: Natalino Soler Mioto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 08:34
Processo nº 0704545-32.2011.8.26.0020
Banco do Brasil S/A
Stella Rodrigues Comercial e Educial Ltd...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2011 12:23
Processo nº 1009900-92.2021.8.26.0506
Condominio Edificio Liberty House
Adriana Minasio
Advogado: Lais Neves Tavares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2021 14:22