TJSP - 4020653-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020653-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOSADVOGADO(A): VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB SP520507) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1.
Recebo a emenda à inicial e os documentos que a acompanham (evento 21, DOC1 e evento 21, DOC2), em conformidade com a decisão proferida (evento 17, DOC1). 2.
Pretende o autor, em sede de tutela de urgência, a imediata determinação para que o réu suspenda a punição aplicada ao perfil de sua titularidade https://www.facebook.com/share/1ALYkGkHr7/?mibextid= wwXIfr, e por consequência, o restabelecimento imediato das ferramentas de monetização “anúncios in stream”, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
No caso concreto, ausentes os requisitos para concessão da tutela pleiteada, tendo em vista que as alegações do(a) autor(a) devem obedecer ao contraditório, pois a empresa requerida possui termos e condições de uso da plataforma e não há como inferir, em sede de cognição sumária, se foram observados. Assim sendo, em análise sumária, os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
A formação do contraditório é medida necessária para que o requerido informe e justifique os reais motivos que o levaram a desativar a conta do autor. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. 05 de setembro de 2025 -
08/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:02
Determinada a citação
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020653-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOSADVOGADO(A): VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB SP520507) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que o autor recolheu as custas iniciais (evento 10, DOC1), prejudicado o pedido de justiça gratuita. 2.
Todavia, o autor não recolheu as custas de citação.
Assim, emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 34,35, em conformidade com o Anexo I do Provimento CSM nº 2.788/2025 (Publicado no DJE de 13.06.2025). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 3.
Após, o pedido de tutela de urgência será analisado.
Intime-se 04 de setembro de 2025 -
04/09/2025 18:11
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 18:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72106, Subguia 71581 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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04/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:27
Link para pagamento - Guia: 72106, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71581&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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04/09/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS - Guia 72106 - R$ 34,35
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04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 09:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71274, Subguia 70758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27
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04/09/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 71274, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70758&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS - Guia 71274 - R$ 327,27
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 21:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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