TJSP - 1002921-55.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:32
Homologada a Transação
-
23/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 11:25
Conciliação frutífera
-
19/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/11/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:25
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/11/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Nayna Araujo Frare (OAB 466566/SP) Processo 1002921-55.2023.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ágatha Araujo Barbosa Alves, Asmyn Pires de Araujo Barbosa - Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota a hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, DEFIRO a parte Requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do Código de Processo Civil, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação, eventualmente designada nos autos, nos moldes do art. 98, §5, do CPC.
Anote-se.
Inicialmente, intime-se a requerente para que emende a inicial e inclua a genitora no polo ativo da ação, porquanto não possui legitimidade para postular a própria guarda e tratar sobre o direito de visitas, sob pena de indeferimento dos pedidos de guarda e regulamentação de visitas apresentados, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Arbitro os alimentos provisórios mensais à filha menor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Requerido (excluídas parcelas tributárias, contribuições sociais ou previdenciárias), incidindo o percentual sobre férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro, P.L.R. - Participação nos Lucros e Resultados e verbas salariais rescisórias, excluídas horas extras, FGTS e respectiva multa rescisória, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país, nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, devidos pelo Requerido , todo dia 10 (dez) de cada mês.
Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses dos filhos menores, que apresentam tenra idade e já enfrentam a separação dos pais e os possíveis conflitos dela oriundo, as partes poderão participar voluntariamente da Oficina de Pais e Filhos, que será realizada de modo virtual, cujo link segue: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238).
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça quando da citação, verificar com a parte requerida se concorda com realização de audiência prévia conciliatória, e em caso positivo se possui os meios de participar da audiência de forma virtual, informando ainda e-mail válido e telefone para contato, devendo neste caso, aguardar informação através do e-mail fornecido, quanto ao dia e hora que ocorrerá a audiência, bem como o link para acesso no dia marcado.
A parte autora deverá também informar nos autos e-mail e telefone no prazo de 5 (cinco) dias, recebendo o link de audiência através desta ferramenta e ainda serão intimados da audiência pela imprensa oficial.
Fica ciente ainda a parte requerida que em caso de não comparecimento na audiência na data designada ou sendo esta infrutífera, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III).
Caso a parte requerida, não informe celular ou e-mail válido ou não tenha interesse na realização da audiência conciliatória virtual deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação se iniciará da juntada do competente mandado aos presentes autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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