TJSP - 1001996-36.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Grazzioli (OAB 103435/SP) Processo 1001996-36.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Djalma Fernando Lustri -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/11/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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