TJSP - 0005827-11.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005827-11.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1027795-17.2024.8.26.0068) (processo principal 1027795-17.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Matheus Guilherme Silva Marçal - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor incontroverso.
Expeça-se MLE como requerido.
No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado NA PESSOA DE SEU PATRONO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:17
Apensado ao processo
-
31/07/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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