TJSP - 0005811-24.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 22:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 0005811-24.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Guaraldo Filho, Reinaldo Guaraldo Filho - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.204,74, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. -
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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