TJSP - 0002931-81.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002931-81.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1003808-72.2019.8.26.0020) (processo principal 1003808-72.2019.8.26.0020) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Hermes Soares Barbosa - Natalicia Guimaraes do Amaral -
Vistos. 1) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Tiago Tessler Blecher, e-mail: [email protected], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e (ii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, quanto à petição da requerida de fls. 346/347.
Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP), ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP), ERNANI CARREGOSA FILHO (OAB 85030/SP), IVONE APARECIDA BOSSO GODOY (OAB 85130/SP) -
28/08/2025 21:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2022 23:17
Conclusos para decisão
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06/12/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:34
Decisão
-
26/01/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 16:47
Decisão
-
18/08/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:06
Apensado ao processo
-
22/06/2021 12:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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