TJSP - 1003456-81.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:48
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:45
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:44
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:43
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003456-81.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline de Freitas Rosa - Fls. 132/137: Recebo a petição e documentos como emenda à inicial.
Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF).
Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa.
Em que pese todo o articulado pela autora, tem-se que o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ao menos por ora, não comporta deferimento sendo necessário que se estabeleça o contraditório.
No mais, cite-se com as cautelas legais.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MURAD RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 466119/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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