TJSP - 1116761-88.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:19
Decisão Determinação
-
19/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
04/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:12
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:43
Protocolo Juntado
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:43
Decisão Determinação
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2023.
-
26/10/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/10/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1116761-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estadp de São Paulo S.a. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em 3 (três) dias, intimando-o(s) de que: - pode(m) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil ou; - no mesmo prazo, caso reconheça(m) o débito, poderá(ão) aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil [depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% (um por cento) ao mês], ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para embargos.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% (dez por cento) de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§ 1º do Código de Processo Civil.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução para averbação nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, mediante requerimento nos autos.
Intime-se. -
26/08/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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