TJSP - 1509519-53.2021.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509519-53.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ademilson Bila Moraes - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP) -
08/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:00
Decisão Determinação
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12/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 05:09
Processo Suspenso por 1 ano
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29/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/01/2024 10:57
Decisão - Conferência - Regularização
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16/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:05
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2022 11:09
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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