TJSP - 1014219-26.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } (1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA VITAL DA SILVA REQUERIDO POR MICHELLY VITAL DA SILVA - PROCESSO Nº 1014219-26.2023.8.26.0606O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).GUSTAVO HENRICHS FAVERO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, extingo o processo (art. 316 do CPC) para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial e, conseguintemente, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Teixeira Vital da Silva, declarando-a (art. 19, inc. I do CPC)relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como Curadora definitiva a Sra. Michelly Vital da Silva, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da parte interditada, prestando compromisso através do competente termo nos autos. Lavre-se termo de compromisso e expeça-se certidão, caso requerido. Assim, não poderá a parte interditada, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Publiquem-se os editais de praxe pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Servirá esta sentença como edital. Desnecessária a publicação naimprensa local, pois o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão, servindo a presente como competente mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais (arts. 29, V e 92 da Lei 6.015/73). Após tal providência deverá o Oficial proceder nos termos do art. 107, § 1º da Lei 6.015/77. Dispenso a especificação da hipoteca legal, pois a parte requerente é filha da parte interditada. Ademais, a autora demonstrou idoneidade durante a curadoria provisória. Daqui para frente, nos termos do art. 1.757, c.c. artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, deverá a curadora, a cada dois anos, apresentar prestação de contas de sua gestão. A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art.1.012, §1º, VI). Deixo de determinar comunicação ao TRE, nos termos do Comunicado CGnº 2201/2016. Ciência ao Ministério Público. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. Se pendente, requisitem-se os honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.". -
25/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:03
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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01/05/2025 23:23
Expedição de Carta.
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01/05/2025 23:22
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:05
Ato ordinatório
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25/04/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 14:16
Juntada de Ofício
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09/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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10/05/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
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14/03/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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