TJSP - 0016805-57.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Natan Zelinschi de Arruda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0016805-57.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Laranjal Paulista - Embargte: Anjo - Indústria e Comércio de Plasticos Ltda. - Embargdo: J C Toys Group Inc - Embargdo: Super Toys Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda - Decisão Monocrática n. 57.700 1.
Os embargos são tempestivos e merecem ser rejeitados.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição dos embargos de declaração quando a decisão contiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
No caso, os motivos que ensejaram o não conhecimento da ação rescisória foram exprimidos na r. decisão, estando ausentes os requisitos que autorizam a oposição dos embargos, mormente porque este Tribunal não é obrigado a conhecer ação rescisória ajuizada equivocadamente perante Tribunal Superior se já havia uma ação rescisória anterior que não foi conhecida por culpa exclusiva da embargante, que não procedeu ao recolhimento do depósito prévio.
Em verdade, noto que a pretensão da parte embargante não é admissível na via estreita dos embargos de declaração.
Por fim, cumpre assinalar que a renovação desta espécie recursal sem a existência das causas que ensejam sua oposição poderá implicar na fixação das sanções previstas no Código de Processo Civil. 2.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB: 299398/SP) - Valdemar Valim Junior (OAB: 350578/SP) - 4º andar -
28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:22
Subprocesso Cadastrado
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25/07/2025 16:52
Prazo
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/07/2025 00:03
Despacho
-
08/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:58
Unificação Pai
-
07/07/2025 22:31
Subprocesso Cadastrado
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 16:32
Prazo
-
24/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:01
Decisão Monocrática registrada
-
06/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 05:47
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:46
Distribuído por competência exclusiva
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:37
Processo Cadastrado
-
19/05/2025 16:34
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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