TJSP - 0001679-06.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001679-06.2025.8.26.0084 (processo principal 1020574-15.2019.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Soberana Transmissoes Automotivas Ltda Me -
Vistos.
O fato de não terem sido localizados bens de titularidade da parte executada que sejam passíveis de penhora não é, isoladamente, suficiente para configurar os requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil e, em consequência, autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2115591-15.2019.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, rel.
Correia Lima, j. 16.09.2019).
Ademais, nenhum documento foi apresentado para comprovar que a parte executada tenha encerrado irregularmente as atividades ou esteja inativa.
Portanto, e por não ter resultado evidenciada a prática de ato hábil a ensejar o processamento deste incidente, nos termos do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente.
Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, providencie-se o cancelamento deste incidente e prossiga-se na execução.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP), ALEX HENRIQUE BOSCO (OAB 457427/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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