TJSP - 1001285-27.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001285-27.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Edy Candido Paiolla Agudo -
Vistos.
Por ora, deixo de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, vez que a ação tramita pela sistemática da Lei 9.099/95, não sendo exigido o recolhimento de custas nesta fase processual..
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (juizado Especial da Fazenda Pública).
CITE-SE a requerida, para que apresente contestação no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei 12.153/09), devendo apresentar a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/09), bem como dizendo se pretendem produzir provas especificando-as.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º) considerando a inexistência da Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do artigo 8º da citada Lei, bem como tendo-se em conta o teor do Comunicado CSM nº 146/11 e do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Todavia, cientifique-se a requerida que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação da proposta não induz a confissão.
Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora para manifestação.
Ao final, tornem conclusos.
Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
27/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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