TJSP - 1016988-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016988-71.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Antonio Freitas Esteves - Traga aos autos nova declaração dos anuentes concordando com a transferência do jazigo, sendo assinada fisicamente ou autenticada com certificado digital válido, pois a declaração com assinatura eletrônica avançada deve ser emitida por Autoridade Certificadora (assinatura eletrônica qualificada), não se tratando, no caso, de certificado digital com nível de confiança suficiente para finalidades processuais (nível A3), de relevante impacto, considerada válida e eficaz para a prática de atos processuais por meio eletrônico, nos termos do art. 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
No sentido: APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débitos em razão da prescrição SIC.
Insurgência autoral contra a r. sentença de Primeiro Grau.
PROCURAÇÃO DIGITAL SEM ASSINATURA VÁLIDA.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não cumprimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas Clicksign, Autentique, Zapsign, D4Sign, dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado.
Rel.
Des.
ERNANI DESCO FILHO, Apelação Cível nº 1002731-59.2022.8.26.0008, 31 de julho de 2023).
Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP) -
25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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