TJSP - 1022465-51.2020.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:32
Prazo
-
19/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022465-51.2020.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Willien Garcia de Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Edifício Villa Di Fiori - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
INUNDAÇÃO DA GARAGEM SUBTERRÂNEA DO EDIFÍCIO DURANTE CHUVAS INTENSAS, QUE CAUSOU DANIFICAÇÃO EM VEÍCULO DE CONDÔMINO.
DEMONSTRAÇÃO, QUANTUM SATIS, DE QUE O CONDOMÍNIO ADOTOU AS MEDIDAS AO SEU ALCANCE PARA EVITAR DANOS AOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM NO LOCAL, MEDIANTE ACIONAMENTO DO SISTEMA DE BOMBAS DE SUCÇÃO E DA COMPORTA, BEM COMO AVISO AOS MORADORES, O QUE NÃO FOI SUFICIENTE PARA IMPEDIR QUE AS ÁGUAS INVADISSEM A GARAGEM E ATINGISSEM OS AUTOMÓVEIS ESTACIONADOS, DADA A INTENSIDADE E VELOCIDADE DA INUNDAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE, ANTE A NÃO CONFIGURAÇÃO DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geraldo Minoru Tamura Martins (OAB: 378101/SP) - Juliana Cassimiro de Araújo (OAB: 185911/SP) - 5º andar -
15/09/2025 15:15
Acórdão registrado
-
15/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/09/2025 13:17
Julgado virtualmente
-
11/09/2025 16:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:00
Publicado em
-
01/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:02
Distribuído por competência exclusiva
-
26/07/2024 00:00
Publicado em
-
25/07/2024 00:00
Publicado em
-
25/07/2024 00:00
Publicado em
-
22/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/07/2024 11:11
Processo Cadastrado
-
19/07/2024 13:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003148-50.2025.8.26.0161
Gustavo Viseu
Paulo Roberto Polato de Oliveira
Advogado: Vaine Iara Oliveira Emidio da Hora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 14:48
Processo nº 1001356-49.2025.8.26.0030
Nelson de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 14:33
Processo nº 1001356-49.2025.8.26.0030
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nelson de Oliveira
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:42
Processo nº 1000898-06.2024.8.26.0244
Leny Vieira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Martins Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 15:08
Processo nº 1022465-51.2020.8.26.0562
Willien Garcia de Francisco
Edificio Villa Di Fiori
Advogado: Geraldo Minoru Tamura Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 00:03