TJSP - 4013239-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013239-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JANAINA CRISTINA SANCHES VITORINOADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP470875)ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB SP221051)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO JEREMIAS TORRES DA COSTA (OAB SP525251) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Concedo à parte autora prazo de dez dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção, para: I.
Diante do que constatado pela z.
Serventia (evento 2, CERT1), regularizar sua representação processual, apresentando procuração que tenha sido efetivamente assinada fisicamente em conformidade com a que esteja aposta em seu documento pessoal; II.
Especificar o valor da tutela declaratória de inexistência de débito; III.
Retificar o valor dado à causa para corresponder à soma de todos os pedidos formulados (declaratório e condenatório), nos termos do artigo 292, I, II e VI, do Código de Processo Civil; IV.
Juntar aos autos as cópias integrais dos boletos do contrato de financiamento, inclusive relativos à renegociação da dívida, bem como os respectivos comprovantes de pagamento.
Oportunamente, retornem conclusos, certificando-se, se o caso, a regularidade ou não da procuração juntada pela parte autora.
Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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