TJSP - 0001172-07.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001172-07.2025.8.26.0323 (processo principal 0001778-21.2014.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de Sentença - Capacidade - MUNICIPIO DE LORENA -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Municipalidade, visando a internação compulsória de R A do S.
Considerando os termos do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é necessário que a parte exequente proceda com a juntada dos documentos indispensáveis ao regular processamento do cumprimento de sentença.
Assim, considerando a necessidade de instruir o presente feito com os documentos pertinentes ao título executivo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Deve ser observado que não há a necessidade de nova juntada dos documentos supramencionados que já tenham sido trazidos ao processo, bastando indicar as folhas dos autos para facilitar a apreciação de toda a documentação.
Também determino determino a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para regularização do polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o cumprimento da diligência, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP), DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP) -
25/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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