TJSP - 0000583-89.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000583-89.2025.8.26.0363 (processo principal 1000824-56.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Alves de Sousa -
Vistos.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove JOÃO ALVES DE SOUZA.
Alega em síntese, a suspensão da execução- tema 1124-STJ e excesso da execução visto que a planilha calculo apresentada pela parte exequente incluiu valores desde a DIB, não obstante estar pendente o julgamento do tema 1124- STJ.
Requereu o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso, a saber, R$ 368.973,71.
Instado, a parte exequente manifestou-se em réplica (fls.165).
Relatado no essencial, DECIDO.
A despeito do quanto decidido na decisão (fls.49), de fato, a matéria encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos, pendente de julgamento definitivo.
Contudo, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem se firmado no sentido de que a controvérsia deve ser postergada para a fase executória, não se justificando o sobrestamento integral do feito, devendo a execução prosseguir em relação aos valores incontroversos.
Nesse sentido: TRF-4, Apelação nº 5027010-91.2019.4.04.9999, Rel.
Des.
Federal João Batista Pinto Silveira, j. 18/03/2024; TRF-3, AI nº 5020440-89.2023.4.03.0000, Rel.
Des.
Federal Inês Virgínia, j. 25/04/2024.
Ademais, registre-se que eventual tese a ser firmada pelo C.
STJ não retroagirá para atingir a coisa julgada já formada no presente caso, em observância ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS quanto ao pedido de suspensão integral do feito e determino o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso, permanecendo a definição sobre o termo inicial dos efeitos financeiros condicionada ao que vier a ser decidido no Tema 1124/STJ, evitando-se assim, eventual prejuízo ao erário, ou mesmo a preservação segurança juridica as partes, em eventual devolução de valores.
INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se sobre o calculo apresentado pela parte executada (fls.74/77) com relação aos valores incontroversos.
Assinalo o prazo de 05 dias para manifestação.
Sem condenação em verba honorária, por se tratar de mero incidente, ainda pendente de analise dos valores totais a serem executados.
Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP) -
04/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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11/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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18/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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