TJSP - 1006622-88.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006622-88.2025.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Seletivo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, em relação ao objeto da presente demanda, noticiado à fls 53/54.
Em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do código de processo civil.
Sem custas remanescentes (recolhida à fls 38/39).
Em razão de acordo celebrado entre as partes, não é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não há sucumbência.
Consistindo que o acordo formulado pelas partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do código de processo civil), certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:37
Expedição de Carta.
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18/08/2025 16:37
Expedição de Carta.
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18/08/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:44
Mudança de Magistrado
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01/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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