TJSP - 1502988-77.2024.8.26.0292
1ª instância - 02 Criminal de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502988-77.2024.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - GIRLEI DE SOUZA GOMES LEAL -
Vistos. 1- A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa.
Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do réu.
Assim, recebo a denúncia oferecida contra GIRLEI DE SOUZA GOMES LEAL. 2- Comunique-se ao IIRGD. 3- Providencie a Serventia a folha de antecedentes do réu, a pesquisa local dos feitos existentes em seu nome e eventuais certidões do que constar. 4- A presente ação deverá seguir o procedimento comum sumário, nos termos do artigo 394, § 1º, II, do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para que, no prazo de dez (10) dias, responda, por escrito, à acusação (artigo 396 do CPP), advertindo-o expressamente quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos (o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário).
No ato da citação, o oficial de justiça deverá indagar às rés se possuem ou se têm condições de constituir advogado ou, ainda, caso não tenham condições financeiras, para que declarem a sua impossibilidade, devendo, para tanto, acompanhar o mandado de citação termo de declaração próprio.
No caso do réu afirmar que não possui advogado, ele deverá ser indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Em caso positivo, deverá ser esclarecido ao mesmo que ele ou alguém de sua família poderá se dirigir à Defensoria Pública de Jacareí, no prédio do Fórum local, para a eventual indicação de testemunhas. 5- Caso o réu declare que quer a atuação da Defensoria Pública ou decorrido o prazo sem apresentação da resposta abra-se vista dos autos ao Defensor Público para apresentar resposta escrita no prazo legal. 6- Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP.
Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações deverão ser apresentadas com a resposta escrita, sob pena de preclusão. 7- Oficie-se à origem requisitando a juntada nos autos do laudo de exame de corpo de delito complementar da ofendida. 8- Oficie-se à Autoridade Policial requisitando o formal indiciamento do denunciado, com o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal e comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para completa alimentação dos registros criminais, em atenção ao Aviso nº 11-CGMP, de 09 de agosto de 2016.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP), TATIANE CARVALHO ALVAREZ THOMAZ (OAB 485901/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:22
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001369-53.2024.8.26.0363
Alan Rogerio Quaglio
Hast Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Virginia Parenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 11:04
Processo nº 1023493-73.2023.8.26.0554
Luciano Dias de Souza
Wilson Joaquim Rodrigues
Advogado: Antenor Masson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 19:06
Processo nº 1023493-73.2023.8.26.0554
Luciano Dias de Souza
Wilson Joaquim Rodrigues
Advogado: Maria Aparecida Goncalvis Stival Ichiura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 11:58
Processo nº 0013982-14.2018.8.26.0564
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Eloi Zanovello
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2017 14:05
Processo nº 1007390-29.2021.8.26.0176
Cristina Tavares de Assuncao Guimaraes
Bruna Tavares de Assuncao Nascimento
Advogado: Carol Fernanda Lopes Dionisio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 19:01