TJSP - 0001370-62.2023.8.26.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB 219271/SP) Processo 0001370-62.2023.8.26.0081 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP - Proc. 96/2017 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica)
Vistos.
Observo que a requerente deixou de atribuir valor à causa ao presente incidente.
Tal exigência se faz necessária, em face da natureza jurídica do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e devido a presença dos elementos de ação, quais sejam: (i) as partes; (ii) causa de pedir (algumas das circunstâncias do artigo 50 do Código Civil) e (iii) o pedido em face do sócio, que figurará como requerido.
Neste sentido, há julgados recentes do Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. 1.
A ausência de comprovação de abuso de personalidade impede sua desconsideração, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 2.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo arcar a parte vencida com os honorários advocatícios de sucumbência. 3.
Inexistência de litigância de má-fé.
Recurso parcialmente provido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2201737-30.2017.8.26.0000, relator(a): Roberto Mac Cracken; 22ª Câmara de Direito Privado; Comarca de Santos/SP; 07/03/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO.
LOCAÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
INSURGÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
AGRAVO PROVIDO." (TJSP, Agravo de Instrumento 2023286-46.2018.8.26.0000; relator(a): Morais Pucci; 35ª Câmara de Direito Privado; Comarca de Santos/SP; 21/03/2018).
Desta forma, em suma, há uma causa, uma ação em face do sócio ou de empresas potencialmente afetadas pelo pedido de desconsideração, e por força disto deve existir, também, a atribuição de valor a este causa, valor este consistente na soma do crédito que se exigia da pessoa jurídica e que se pretende demandar de seu sócio em virtude da aplicação da disregard doctrine.
Por todo o exposto, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para providenciar as emendas e complementações acima especificadas, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art. 321).
Intime-se.
Adamantina, 19 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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