TJSP - 4001797-63.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001797-63.2025.8.26.0196/SP AUTOR: DS SAUDE ANIMAL LTDAADVOGADO(A): ARLETE ALVES CABRAL BASSANI (OAB GO064582) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Adite a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de: a) manifestar sua concordância em receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico, notadamente através de correio eletrônico (e-mail - [email protected]) e/ou aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp (11) 4802-9448 - telefone oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, salientando que o silêncio implicará concordância. b) informar o endereço eletrônico (parte e advogado), nos termos dos artigos 22, § 2º, da Lei 9.099/95 e 319, inciso II, do CPC, além de informar o endereço eletrônico da parte requerida, se possível. 2. É sabido que o artigo 74 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 confere às microempresas e empresas de pequeno porte legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis.
Todavia, mister que a parte autora comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico nesta(s) categoria(s). 3.
Desta forma, emende a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento pertinente, com a data atualizada. 4. Finalmente, em igual. prazo, emende a parte autora a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar memória de cálculo, em conformidade com a Lei 14.905/2024, discriminando-se valores e índices de atualização, atribuindo valor correto à causa, se o caso. -
27/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUARA HORRAYNE AMARAL FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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