TJSP - 1001693-93.2022.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilões de bem móvel e para intimação do executado GILBERTO GOMES DE CARVALHO JUNIOR(CPF: *31.***.*19-00), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO, Processo nº 1001693-93.2022.8.26.0369, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ: 01.468.760/0001-90). A Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO BEM - Automóvel Motocicleta, marca Honda / CG 150 TITAN KS, ano/modelo 2008 / 2008, COR: VERMELHA, PLACA ECD2119, CHASSI 9C2KC08108R169596, RENAVAM *09.***.*00-49, em bom estado de conservação. OBS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 167,74 até 09/09/2025. VISITAÇÃO: Rua Bento Carlos Mendonça, 08, Monte Aprazível/SP. Em caso de recusa do fiel depositário GILBERTO GOMES DE CARVALHO JUNIOR (CNPJ: *31.***.*19-00), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM - R$ 15.250,00 (outubro/2024), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 17.683,12 (setembro/2024, fls. 107/108).4 - DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/12/2025 às 10h20min, e termina em 08/12/2025 às 10h20min; 2º Leilão começa em 08/12/2025 às 10h21min, e termina em 13/01/2026 às 10h20min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 7 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF *70.***.*06-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, busca e apreensão e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: [email protected]. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º, estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar o(a) leiloeiro(a) de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: [email protected], com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Fica o executado GILBERTO GOMES DE CARVALHO JUNIOR, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Monte Aprazível, 09 de setembro de 2025. ___________________________________ -
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:24
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:21
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:25
Deferido o Pedido
-
22/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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