TJSP - 1011757-21.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011757-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Junior de Souza Guerra - Itaú Unibanco S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Derrotada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ônus suspenso pela concessão da gratuidade de justiça.
CONDENO, outrossim, a parte autora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa da sua petição inicial, e a indenizar o requerido em quantia correspondente a 5% sobre a mesma base de cálculo, em razão da litigância de má-fé observada, relembrando que tais verbas não se sujeitam às exclusões da gratuidade judiciária.
Sem prejuízo, porque foi reconhecida a existência e exigibilidade do débito discutido nos autos, poderá o banco requerido ajuizar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.515, incisoI, CPC,conformeentendimentojurisprudencialpacífico.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:36
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:25
Expedição de Carta.
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14/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 22:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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