TJSP - 0006751-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006751-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Borges do Nascimento da Silva Leal -
Vistos.
Fls. 148: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
No mais, deverá o autor emendar novamente a petição inicial para atribuir correto valor à causa, correspondente à somatória do benefício econômico pretendido em razão dos pedidos indenizatórios.
Nos termos do art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Após, nova conclusão.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO MERCÊS DE SOUZA (OAB 355287/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
-
13/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012147-61.2024.8.26.0564
Sollarium Park Condominium
Edima Simoes Chaves
Advogado: Blanca Peres Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 19:33
Processo nº 0003624-69.2022.8.26.0266
Condominio Edificio Mombras I e Ii
Espolio de Aparecida Barbosa Representad...
Advogado: Soeli Ruhoff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2015 11:29
Processo nº 1020501-39.2023.8.26.0361
Gabriel Dias Marins
Ricardo Augusto Bortolazzi
Advogado: Mylena Brito de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 13:06
Processo nº 0001522-78.2022.8.26.0491
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Rancharia
Advogado: Marcio Aparecido Pascotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2012 15:31
Processo nº 1009800-51.2024.8.26.0048
Prefeitura Municipal de Atibaia
Celso Barbosa de Oliveira Junior
Advogado: Elson de Araujo Capeto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 09:32