TJSP - 1004526-39.2021.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004526-39.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Heverton Silva Theodoro Ferreira - Mikaella Silva Souza - Aguarde-se manifestação da arrematante sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 339.
Oficie-se à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), requisitando-se informações sobre a existência de seguros, consórcios, plano de previdência privada e/ou de capitalização de títulos passíveis de penhora, procedendo-se a imediata indisponibilidade dos valores eventualmente encontrados até o valor de R$ 103.913,49, em nome do executado HEVERTON SILVA THEODORO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 47.061.962-4 SSP/SP e do CPF/MF nº *81.***.*94-27.
Servirá o presente despacho de ofício, assinado digitalmente à sua margem, que deverá ser encaminhado pelo exequente/autor ao(s) respectivo(s) destinatário(s), com comprovação do protocolo/envio no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PAES RODRIGUES (OAB 494806/SP), SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
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10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 22:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 23:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP) Processo 1004526-39.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Heverton Silva Theodoro Ferreira - Nota de Cartório: Ciência às partes do EDITAL DE LEILÕES, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Heverton Silva Theodoro Ferreira, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por Banco Bradesco S.A. em face de Heverton Silva Theodoro Ferreira, PROCESSO Nº 1004526-39.2021.8.26.0072.
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr.
Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR, matriculado na Jucesp sob n.º 809, com escritório na Rua Augusto Bortoloti, 350, Sala 807 - Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP, 14095-110, através da plataforma eletrônica www.valeroleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 1004526-39.2021.8.26.0072 - CLASSE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ nº 60.***.***/0001-12).
EXECUTADO: HEVERTON SILVA THEODORO FERREIRA (CPF nº *81.***.*94-27) e seu cônjuge, se casado(a) for.
ADVOGADOS: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 62.535,46 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) em novembro/2021, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 72.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: HONDA/C100 BIZ ES, placa: DKL-8071, renavam: 823286118, ano/modelo: 2004/2004, cor preta, gasolina, em bom estado de conservação e funcionamento.
LOCALIZAÇÃO: Alameda Atilio Favero, nº 1356 - Jardim Alvorada (CEP: 14706-250) - Bebedouro/SP.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), avaliado em janeiro/2023.
DEPOSITÁRIO (A): Heverton Silva Theodoro Ferreira (CPF nº *81.***.*94-27). ÔNUS: Consta restrição de transferência exequenda.
Observação: Não constam débitos.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem móvel será vendido por inteiro, sendo que as características mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar da descrição do móvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M.
Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o bem móvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art.843, doCódigo de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 28/08/2023 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 31/08/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizada.
Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 20/09/2023 a partir das 15:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente.
Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E.
TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail [email protected], ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do bem móvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.valeroleiloes.com.br e dos telefones: (16) 3003-0321 e (16) 99603-5264.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.
Este edital será publicado no sítio eletrônico www.valeroleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei." -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:33
Penhora Deferida
-
09/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 16:14
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 15:52
Decisão
-
15/03/2022 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 18:06
Decisão
-
03/02/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:21
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2021 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2021 00:44
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 17:30
Decisão
-
08/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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