TJSP - 1012650-29.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 1012650-29.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Maria Ivanilde Felix da Silva - Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 152/157 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
 
 Apela a parte autora buscando a reforma do julgado, sustentando, em síntese, pela majoração dos danos morais.
 
 Pois bem.
 
 Em 12/06/2025, a C.
 
 Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
 
 Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
 
 O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
 
 Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
 
 Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
 
 Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
 
 Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Luiz Frederico Junior (OAB: 490503/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º andar
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                                            07/07/2025 15:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            07/07/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 20:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 05:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 05:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 05:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 05:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/05/2025 02:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 10:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 10:40 Remetido ao DJE para Republicação 
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                                            23/05/2025 10:38 Remetido ao DJE para Republicação 
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                                            23/05/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 23:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/03/2025 05:52 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/03/2025 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 09:25 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            11/03/2025 00:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/03/2025 00:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/03/2025 14:55 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            06/03/2025 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            10/01/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 00:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/10/2024 00:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/10/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 12:58 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 05:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2024 00:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/09/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 19:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 10:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/07/2024 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2024 04:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 16:38 Expedição de Carta. 
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                                            15/07/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 22:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/07/2024 09:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/07/2024 07:24 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/07/2024 13:12 Apensado ao processo 
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                                            10/07/2024 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 09:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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