TJSP - 0000205-88.2022.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000205-88.2022.8.26.0315 (processo principal 1000922-59.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Claudinéia de Oliveira Melo de Morais -
Vistos.
Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Claudinéia de Oliveira Melo de Morais em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
P.
I.
C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:01
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 17:58
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/01/2024 14:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2023 17:40
Alvará Expedido
-
18/12/2023 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2023 13:53
Petição Juntada
-
01/12/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:54
Documento Juntado
-
15/11/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2023 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2023 16:11
Ofício Juntado
-
04/10/2023 15:54
Ofício Juntado
-
30/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Vieira (OAB 223968/SP) Processo 0000205-88.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Claudinéia de Oliveira Melo de Morais -
Vistos.
Diante da concordância das partes em relação ao laudo pericial contábil, HOMOLOGAM-SE os cálculos ofertados pelo expert, fixando-se o valor correto devido como sendo R$ 124.299,00, atualizado até setembro de 2022 (fls. 159).
Requisitem-se os valores via precatório.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 22:18
Homologado o Cálculo
-
24/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:28
Petição Juntada
-
02/08/2023 15:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/08/2023 21:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 15:48
Petição Juntada
-
01/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 11:54
Ato ordinatório
-
31/07/2023 10:22
Petição Juntada
-
27/07/2023 17:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2023 17:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2023 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:22
Petição Juntada
-
24/05/2023 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 15:09
Ofício Juntado
-
23/05/2023 09:26
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:05
Petição Juntada
-
30/03/2023 16:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/03/2023 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/03/2023 13:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/03/2023 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 13:49
Nomeado Perito
-
24/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 01:30
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:11
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2022 17:26
Petição Juntada
-
02/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2022 11:57
Ato ordinatório
-
31/10/2022 17:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/10/2022 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2022 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 08:25
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:50
Petição Juntada
-
12/09/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 15:31
Ofício Juntado
-
21/08/2022 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2022 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/08/2022 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2022 13:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/07/2022 13:06
Petição Juntada
-
15/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2022 09:10
Petição Juntada
-
14/07/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:09
Petição Juntada
-
21/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
16/06/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:40
Ofício Juntado
-
08/04/2022 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/04/2022 17:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2022 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/03/2022 21:48
Petição Juntada
-
28/03/2022 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 10:49
Decisão
-
25/03/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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