TJSP - 1019664-47.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019664-47.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Pereira - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos. É preciso elucidar se a autora VERA contratou o cartão de crédito consignado junto à parte ré.
O art. 6º do Código de Processo Civil preceitua que "[t]odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O princípio da cooperação consagra tanto a necessidade do juiz auxiliar as partes na retirada de dificuldades ao exercício dos seus direitos ou no cumprimento de ônus ou deveres processuais como o direito das partes em participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões.
Assim, a fim de verificar a necessidade de saneador ou sentença, assinalo o prazo de 15 dias para a parte autora informar, sob as penas de litigância de má-fé, de forma OBJETIVA e CLARA: i) se recebeu o valor informado (R$ 1.637,84) em sua conta-corrente; ii) a que título recebeu; iii) e se quando do recebimento do crédito adotou alguma providência para devolver o valor a quem de direito, comprovando-se nos autos.
Deverá, ainda, apresentar os extratos bancários de sua conta do período de dezembro/2020 a fevereiro/2021.
Sem prejuízo, a fim de verificar se a parte autora possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, assinalo o mesmo prazo para a parte autora a juntada cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN.
Consigno que eventual omissão na produção destas provas documentais pela parte autora poderá ser interpretado de maneira desfavorável no contexto probatório.
Intime-se. - ADV: RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/07/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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