TJSP - 1585038-34.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1585038-34.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jln Estacionamento Ltda -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB 384743/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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17/12/2021 00:37
Suspensão do Prazo
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11/12/2021 05:09
Suspensão do Prazo
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26/11/2021 22:27
Suspensão do Prazo
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07/10/2021 04:10
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 01:50
Suspensão do Prazo
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03/09/2021 13:07
Processo Suspenso por 6 meses
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02/09/2021 16:41
Conclusos para decisão
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28/07/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2018 04:08
Suspensão do Prazo
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21/02/2018 14:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2018 14:52
Processo Suspenso por 1 ano
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21/02/2018 11:00
Conclusos para decisão
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13/01/2018 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2017 16:43
Expedição de Carta.
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09/08/2017 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2017 11:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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