TJSP - 0511067-38.2014.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0511067-38.2014.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Santander Leasing S.a.
Arrrendamento Mercantil -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, decorrido o prazo sem impugnação à digitalização, considerando a extinção da execução nos embargos 1002319-81.2019.8.26.0090, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO CAON PEREIRA (OAB 234643/SP), PHITÁGORAS FERNANDES (OAB 286708/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:23
Apensado ao processo
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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02/05/2022 11:00
Mudança de Magistrado
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16/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/07/2019 11:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/07/2019 12:23
Penhora Deferida
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01/07/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2019 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/06/2019 11:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/03/2014 16:07
Expedição de Carta.
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31/03/2014 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/03/2014 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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