TJSP - 1507268-81.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507268-81.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dourados Embalagens Ind e Com Ltda Epp - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação:
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int., 19/08/2025 15:58:47, Outras Decisões.
NADA MAIS - ADV: JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/03/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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