TJSP - 1003120-89.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003120-89.2025.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, no Decreto Lei nº 911/69 e na Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia que Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa move em face de Maria de Lourdes da Silva, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, declarando consolidadas a propriedade e posse plenas e exclusivas do bem Veículo MARCA/MODELO: HONDA/POP 110I TIPO:5, ANO: 2024, COR: BRANCA, PLACA: SVB7H57, CHASSI: 9C2JB0100RR222205, no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Deixo de determinar o desbloqueio judicial do bem, via RENAJUD, vez que não se efetivou.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à ação, devidamente corrigido, desde o ajuizamento.
Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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