TJSP - 0000255-86.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000255-86.2024.8.26.0431 (processo principal 1001575-62.2021.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio Williams de Souza - - Maria Heloísa Canivarolo de Souza - FATO 4 ESSEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA -
Vistos.
Documento de pág. 257 - Determino ao Oficial de registro de Imóveis desta Comarca o cumprimento da ordem judicial exarada às fls. 251/252 e 256 independente do recolhimento de custas, nos termos do artigo 9º inciso II da Lei estadual nº 11.331/2002.
Quanto ao pedido de pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER, por ora, não comporta acolhimento.
No ponto, certo é que a tutela executiva consiste em preceito fundamental ligado ao direito de ação que, assim como todos os demais direitos e garantias fundamentais, não se reveste de caráter absoluto.
Todavia, a perseguição desse direito não possibilita a adoção de medidas e diligências despidas de caráter efetivo (arts. 6º e 139, II, ambos do CPC). À evidência, de acordo com o item 2 do Comunicado Conjunto nº 680/2022, No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Ademais, a experiência prática denota que a utilização do SNIPER em execuções convencionais configura medida custosa à parte, árdua à serventia e sem qualquer efeito prático ao devedor ou à adequada prestação jurisdicional.
Nessa toada, as informações alcançáveis pelo sistema parecem ser inócuas ao fim da execução em testilha, sobretudo se considerado que os dados que normalmente são úteis às execuções despidas de elevadíssima complexidade estão disponíveis no SisbaJud, Renajud e Infojud mecanismos já utilizados neste feito.
Logo, as informações alcançáveis pelo sistema, nesta oportunidade, não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor.
Registro, no entanto, que a revisão da presente decisão pode ser realizada à luz de especificação de fundamentos fáticos que demonstrem a efetividade medida.
Por fim, indefiro, por ora, o pedido de quebra de sigilo bancário, haja vista ser medida a ser admitida excepcionalmente, quando, por outros meios, não for possível identificar bens a penhora, o que não é o caso dos autos.
Intime-se. - ADV: VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP), VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
02/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:32
Bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:41
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
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08/05/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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