TJSP - 0043890-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043890-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1040226-50.2025.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1- Processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Observo que ainda não houve citação dos requeridos, não tendo sido também constituído título executivo em face dos réus, sendo que o deferimento do arresto, neste momento, contraria, em tese, o princípio do devido processo legal.
Dessa forma, indefiro o pedido de arresto cautelar, uma vez que não comprovada nesta sede de cognição sumária e não exauriente os requisitos, especialmente risco de insolvência e dilapidação de patrimônio.
Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARRESTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arresto de bens antes da citação - Impossibilidade - Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade das rés - Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309081-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Indeferimento de pedido de arresto de valores em contas de terceira que se pretende a inclusão no polo passivo da execução - Alegada possibilidade e necessidade ante as circunstâncias da espécie - Inadmissibilidade, neste ensejo, das medidas constritivas postuladas - Impossibilidade, em regra, da concessão da tutela pretendida antes de realizada a citação de terceiro que não é parte na lide executiva - Requisitos dos artigos 829 e 830, assim como os dos 300 e 303, do vigente CPC não preenchidos - Decisão mantida - Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2318289-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2024; Data de Registro: 20/01/2024) 2- Suspendo o andamento do processo até julgamento do presente incidente (art. 134, § 3º, do CPC). 3- Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (art. 134, § 1º, do CPC). 4- Cite(m)-se nos termos do art. 135 do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505223-39.2023.8.26.0296
Prefeitura Municipal de Jaguariuna
Baseio &Amp; Oliveira Comercio de Mat.para C...
Advogado: Edson Jose Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 16:19
Processo nº 1027176-81.2025.8.26.0576
Kp Consultoria, Treinamento e Marketing ...
Melisa Ar Condicionado LTDA
Advogado: Charles Stevan Prieto de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:08
Processo nº 1000685-21.2025.8.26.0452
Jose Conto Netto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Etiene Boquembuzo Bonametti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 17:38
Processo nº 1084355-87.2025.8.26.0053
Piter Alves Nunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:12
Processo nº 0002596-73.2021.8.26.0566
Jose Jorge Gradim
Erivaldo de Oliveira Nicolau
Advogado: Fernando Galvao de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 16:50