TJSP - 1012068-77.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:10
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012068-77.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - V.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito para baixa de protesto, proposta por Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico em face de Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A.
A autora alega, em síntese, que celebrou contrato de locação de andaimes com a ré, tendo cumprido integralmente suas obrigações contratuais, inclusive com a devolução dos equipamentos sem qualquer ressalva por parte da ré no momento da retirada.
Posteriormente, afirma que a ré, de forma unilateral e sem a presença da autora, alegou a falta de materiais e promoveu protesto de diversos títulos, totalizando o valor de R$ 6.722,75.
A autora sustenta a inexistência da dívida, a ausência de prova da retenção dos materiais, e a ilegitimidade da cobrança, requerendo a suspensão dos efeitos dos protestos e, no mérito, a condenação da ré por danos morais.
Conforme se verifica da petição inicial e dos documentos de protesto anexados, não há causa jurídica aparente que justifique o saque dos títulos protestados, especialmente diante da ausência de prova da responsabilidade da autora pela suposta subtração dos materiais.
Os protestos foram lavrados com base em alegações unilaterais, sem qualquer processo de apuração ou contraditório, o que evidencia a probabilidade do direito alegado pela autora.
Ademais, o perigo de dano é evidente, considerando os efeitos negativos do protesto sobre a imagem e a atividade comercial da autora, especialmente por se tratar de instituição médica que depende de crédito e reputação para a manutenção de suas atividades.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, impõe-se a concessão da tutela de urgência.
Determino, portanto, a sustação dos efeitos dos protestos lavrados em nome da autora, referentes aos seguintes títulos: (i) nº 425131111, no valor de R$1.000,00 , com vencimento em 16/06/2025, (ii) nº 425129681, no valor de R$1.574,25, com vencimento em 26/06/2025, (iii) nº 425132791, no valor de R$1.000,00, com vencimento em 15/07/2025 e (iv) 425131521, no valor de R$1.574,25, com vencimento em 23/06/2025, conforme indicados às fls. 108/112.
A sustação deverá ocorrer independentemente de caução, diante da verossimilhança das alegações e do risco de dano irreparável à imagem e à atividade comercial da autora.
A presente decisão servirá como ofício aos Tabelionatos de Protesto da Comarca de Araraquara/SP, devendo a autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o protocolo/recebimento desta decisão-ofício pelos respectivos cartórios.
Cite-se.
Int. - ADV: TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP) -
29/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012068-77.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência para baixa de protesto, mas, conforme os documentos acostados às fls.98, limitou-se a apresentar informações extraídas do Serasa, nas quais constam referências a dívidas protestadas e registradas em cartório, sem, entretanto, trazer aos autos os respectivos títulos de protesto.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia dos títulos de protesto que pretende ver declarados inexistentes.
Int. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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