TJSP - 1073801-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073801-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Santana Farias - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais e quedou-se inerte.
Saliento que é dever da parte realizar o pagamento das custas e despesas iniciais, nos termos do artigo 290 do NCPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, faltando pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, de rigor sua extinção sem julgamento de mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
02/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
24/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:08
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/07/2025 23:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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