TJSP - 1000951-27.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 07:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1000951-27.2025.8.26.0090 (apensado ao processo 1536427-79.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kairos Empreendimentos Imobiliários Ltda -
 
 Vistos.
 
 Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
 
 Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal.
 
 Atendidos os itens anteriores, à réplica.
 
 Após, tornem os autos conclusos.
 
 Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP)
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                                            27/08/2025 13:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 12:51 Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução 
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                                            21/07/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 10:53 Apensado ao processo 
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                                            04/07/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 23:00 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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