TJSP - 1010224-73.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suélen Carolina Gibeli (OAB 376892/SP) Processo 1010224-73.2023.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Guilherme Leovergilio Cruz - Processo número de ordem: 2023/002957.
Vistos. 1.) Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.) Nos termos do art. 666 do CPC, "Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980." Já o art. 2º, caput, da Lei nº 6.858/1980 prescreve que "O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional." A ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), criada pela Lei nº 4.357/1964, foi substituída pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) pelo Decreto-Lei nº 2.284/1986 e, posteriormente, extinta pela Lei nº 7.730/1989 (que instituiu o Cruzado Novo).
O Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 395 (REsp nº 1.168.625-MG), com trânsito em julgado em 01/09/2010, cuja questão submetida a julgamento foi "Questão referente ao valor que representa 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada" (destaquei), fixou a seguinte tese: "Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução" (destaquei).
Assim, 500 (quinhentas) OTNs correspondiam a R$ 3.282,70 em janeiro de 2001, valor que, atualizado pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da ação (24/08/2023), perfaz R$ 12.995,26, de modo que possível a apreciação do pedido pelo rito escolhido. 3.) Informe o requerente o número correto do seu CPF no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (arts. 321,330, VI, e 485, I, do CPC). 4.) Junte a parte requerente certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS, que pode ser solicitada através da internet através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. 5.) Em cumprimento ao art. 218 das NSCGJ, à Serventia para acesso ao sistema CENSEC (https://censec.org.br/Cadastro/Login.aspx) para solicitar informação quanto à existência de eventual testamento em nome do de cujus, devendo a resposta ser juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sem emolumentos, ante a gratuidade concedida. 6.) Em 15 (quinze) dias, junte a parte requerente as certidões negativas federal, estadual e municipal em nome do de cujus, as quais poderão ser obtidas na internet, mediante acesso aos seguintes links, respectivamente: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx; https://receita.barretos.sp.gov.br/cidadao-online.
No caso do Município de Barretos, deverá a parte juntar as certidões negativas de débitos (a) de contribuinte (relativa a débitos pessoais do de cujus), (b) imobiliária (no caso de imóveis registrados em nome do de cujus) e (c) mobiliária (caso possua cadastro de pessoa jurídica).
Existindo imóveis urbanos situados em municípios diferentes, deverá juntar certidão negativa de todos eles. 7.) Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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